Segunda, 09 Maio 2016 08:49

Controladoria Geral

Publicado por Gabinete
CONTRALODORIA GERAL MUNICIPAL - CGM Firmo Jean Carlos Diógenes Contralodor Geral do Município Av. Tancredo Neves, n° 1781, Bairro União, Candeidas do Jamari/RO E-mail: <span id="cloak9c88da6a069fa6fe8477d189ab44125c">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.</span><script type='text/javascript'> document.getElementById('cloak9c88da6a069fa6fe8477d189ab44125c').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy9c88da6a069fa6fe8477d189ab44125c = 'cgm' + '@'; addy9c88da6a069fa6fe8477d189ab44125c = addy9c88da6a069fa6fe8477d189ab44125c + 'candeiasdojamari' + '.' + 'ro' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; document.getElementById('cloak9c88da6a069fa6fe8477d189ab44125c').innerHTML += addy9c88da6a069fa6fe8477d189ab44125c; </script> Horário de Atendimento: Das 07:30 às 13:30, de segunda a sexta-feira CONTRALODORIA GERAL MUNICIPAL - CGM Firmo Jean Carlos Diógenes Contralodor Geral do Município Av. Tancredo Neves, n° 1781, Bairro União, Candeidas do Jamari/RO E-mail: <span id="cloakeb8ffc9aae63fe710547dbdd20c62c13">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.</span><script type='text/javascript'> document.getElementById('cloakeb8ffc9aae63fe710547dbdd20c62c13').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addyeb8ffc9aae63fe710547dbdd20c62c13 = 'cgm' + '@'; addyeb8ffc9aae63fe710547dbdd20c62c13 = addyeb8ffc9aae63fe710547dbdd20c62c13 + 'candeiasdojamari' + '.' + 'ro' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; document.getElementById('cloakeb8ffc9aae63fe710547dbdd20c62c13').innerHTML += addyeb8ffc9aae63fe710547dbdd20c62c13; </script> Horário de Atendimento: Das 07:30 às 13:30, de segunda a sexta-feira

Contralodoria Geral Municipal - CGM

Firmo Jean Carlos Diógenes

Contralodor Geral do Município

Av. Tancredo Neves, n° 1781, Bairro União, Candeidas do Jamari/RO

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de Atendimento: Das 07:30 às 13:30, de segunda a sexta-feira

Compete à Contralodoria Geral Municipal:

  1. A adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, à gestão de riscos, ao controle interno, à auditoria pública e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal;
  2. Realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;
  3. Requisição de dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Administração Pública Municipal;
  4. Requisição a órgão ou entidade da administração pública municipal de informações e documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
  5. Requisição a órgãos ou entidades da administração pública municipal de servidores ou empregados necessários à constituição de comissões, inclusive as que são objeto do disposto no inciso III, e de qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução de processo ou procedimento;
  6. Proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
  7. Execução de outras atividades correlatas de controladoria no âmbito do Poder Executivo Municipal;
  8. Assessorar o prefeito na articulação política, no exame e revisão jurídica de minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos normativos, sem prejuízo das competências da Procuradoria Geral do Município;
  9. Assessorar o Controlador Geral nas relações institucionais na esfera Municipal, Estadual e Federal;
  10. Propor medidas com a finalidade de sanar irregularidades técnicas e administrativas, apontando responsabilidades e a adoção das providências cabíveis;
  11. Propor medidas para a melhoria dos controles, para a mitigação de riscos, aumento da disponibilidade e da confiabilidade das informações nas rotinas da Controladoria Geral do Município (CGM), bem como o fomento da transparência e do acesso à informação;
  12. Emitir opinião nos assuntos relacionados a convênios e contratos, por meio da expedição de relatórios e pareceres quando formalmente consultado pelo Controlador Geral do Município.