Procuradoria Geral Do Município - PGM
Francisco Ramon Pereira Barros
Procurador Geral do Município
Av. Tancredo Neves n° 1781, Bairro União, Candeidas do Jamari/RO
Fone:
(69) 98117-3251
E-mail:
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Horário de Atendimento:
Das 07:30 às 13:30, de segunda a sexta-feira
Compete à Procuradoria Geral Do Município:
- Promover de forma exclusiva a cobrança da dívida ativa municipal e executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Municipal;
- Propor ação de inconstitucionalidade de quaisquer leis ou atos normativos, violadoras da Constituição Federal e da Constituição Estadual;
- Propor, na via subjetiva ação declaratória de nulidade ou anulação de quaisquer atos havidos como ilegais ou inconstitucionais;
- Exercer o controle das desapropriações, trabalhando em conjunto com outras Secretarias;
- Exercer o controle documental da legislação municipal;
- Exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e supervisão técnico-jurídica do Poder Executivo, na aplicação e controle das normas jurídicas, bem como emitir pareceres;
- Exercer o controle da apresentação dos Precatórios Judiciais, na forma estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil;
- Representar, em conjunto com o Procurador Geral do Município, judicial e extrajudicialmente, entidades autárquicas, fundacionais ou empresas públicas, nos termos definidos em ato do Prefeito Municipal;
- Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal na elaboração de processo legislativo e no controle preventivo de constitucionalidade e de legalidade dos atos administrativos;
- Participar de atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente.