A Prefeitura de Candeias do Jamari informa a todos os munícipes que o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxa do lixo, taxa de cadastro de taxistas e mototaxistas referente ao ano de 2024 foi prorrogado, oferecendo uma oportunidade imperdível para aqueles que desejam economizar em seus impostos.
Agora, os contribuintes têm até o dia 30 de julho para pagar em cota única ou parcelado sem juros. Essa prorrogação demonstra o compromisso da administração municipal em proporcionar benefícios fiscais e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos cidadãos.
O Departamento de Arrecadação, localizado nas dependências da Prefeitura, está à disposição para auxiliar os contribuintes em todo o processo de pagamento e esclarecer eventuais dúvidas. Os munícipes podem contar com o suporte de profissionais capacitados para tornar o procedimento o mais conveniente possível.
O Decreto n° 9168 de 19 de abril, foi assinado pelo prefeito Aussemir Almeida. “O IPTU é uma fonte crucial de receita para a cidade e é fundamental para manter e melhorar serviços essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública. Ao cumprir com suas obrigações tributárias de forma oportuna, os cidadãos contribuem diretamente para o desenvolvimento e o bem-estar de Candeias do Jamari”, destaca o gestor.
A administração municipal incentiva todos os proprietários de imóveis a aproveitarem essa prorrogação de prazo. “O pagamento em dia do IPTU é uma maneira importante de colaborar com o progresso de nossa cidade”, justifica o prefeito.
Acesse o site http://nfe.candeiasdojamari.ro.gov.br/TributosWeb/EMISSOES/bolexercicioiptu.aspx, ou procure o Departamento de Arrecadação na Prefeitura de Candeias do Jamari e solicite seu carnê. “Agradecemos a cooperação de todos os munícipes, nos comprometendo em continuar trabalhando para oferecer serviços de qualidade e promover o crescimento organizado da nossa cidade”, finaliza Aussemir Almeida.
O contribuinte pode emitir sua guia, acessando o link:
http://nfe.candeiasdojamari.ro.gov.br/TributosWeb/EMISSOES/bolexercicioiptu.aspx