Segunda, 16 Setembro 2024 18:19

Decreto regulamenta as condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral

Publicado por Gabriel Souza
Avaliar
(0 Votos)

PREFEITURA DE CANDEIAS DO JAMARI ATENDE MINISTÉRIOS PÚBLICOS E DÁ CONHECIMENTO A RECOMENDAÇÕES E NOTIFICAÇÕES PARA O PERÍODO ELEITORAL

A prefeitura municipal de Candeias do Jamari apresenta a seguinte recomendação para a administração pública municipal para o período eleitoral n° 9.481/2024 no artigo 87. Na lei orgânica do município.

Decreto: É expressamente proibido aos agentes públicos da administração pública municipal usar matérias ou serviços custeados pelo poder público; ceder ou usar em benefício de candidato, coligação ou partido, bens móveis ou imóvel pertencentes à administração direta, ou indireta do município de Candeias do Jamari, ceder servidor público ou empregado da administração, ou usar serviços para comitê, participar de atos de campanha eleitoral de candidatos, partidos, federação e coligação em horário de trabalho.

Acesse os links na descrição para saber mais:

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA CONJUNTA CIRCULAR N. 002/2024/MPF/MPC/MPT/MPE/MPM

OFÍCIO CONJUNTO N. 025/2024-MPF/MPC/MPT/MPE/MPM

DECRETO Nº 9.481 DE 08 DE JULHO DE 2024